domingo, 8 de novembro de 2020

Contrato do Utilizador, ou lá o que é

imagem da net - NYT

Hoje tive uma surpresa quase-contratual muito instrutiva. 

No âmbito do desenvolvimento da minha exigente relação com o telemóvel que comprámos há relativamente pouco tempo resolvi, não me lembro porquê, ler aquilo a que o próprio chama “Contrato do Utilizador”.

Embora este seja um assunto extremamente sério que me deveria levar compenetradamente a enunciar mais uma vez a necessidade de as pessoas serem devidamente protegidas, com um resultado semelhante ao dos que ainda há mais tempo alertam para as catastróficas consequências das alterações climáticas. Isto é, “basicopraticamente”, como tão bem escreveu António Lobo Antunes numa crónica, nenhum.

O que lá encontrei, no entanto, abriu um parênteses nessa epopeia e proporcionou-me dois momentos de grande divertimento, pese embora o utilizador seja claramente eu.

Começo pelo segundo, que consta do ponto 14. que me informa que “Este Contrato é assinado no distrito de Haidian, Pequim.”, embora não entre em pormenores sobre os temas: assinado? Por quem?, o que me dá margem para pensar que um representante da empresa se sentou a assinar um contrato no distrito de Haidian. No mesmo ponto 14. sou descansada com os seguintes dizeres “A interpretação, a eficácia e a resolução de disputas são aplicáveis às leis da República Popular da China. Na ausência de disposições legais relevantes, é feita referência às práticas comerciais e/ou práticas comerciais internacionais.”. Ainda bem que li, porque fiquei devidamente esclarecida sobre uma série de coisas, embora não saiba bem quais.

O segundo assunto, que já não me diz diretamente respeito, consta do ponto 12. e tem a ver com a “Utilização por menores de idade”. Aí, depois da conversa habitual sobre a vigilância parental vem um sub-ponto com a seguinte maravilha: “Um menor de idade deve respeitar a Convenção Nacional Chinesa de Comportamento na Internet para Adolescentes: (1) utilizar a Internet para aprender e evitar informações destrutivas; (2) ser honesto e amigável na comunicação, e não para insultar ou ofender os outros; (3) aumentar a consciência do autocuidado e evitar o encontro com desconhecidos online; (4) manter a segurança da rede e não perturbar a ordem da rede; e (5) manter a saúde física e mental e não desenvolver o vício no ciberespaço.”.

O que tenho a dizer em relação a isto é que acho muitíssimo bem e que fico muito mais descansada por saber que os adolescentes, menores de 18 anos, que têm um telefone da marca do meu e, atrever-me-ia a admitir que de muitas outras marcas, são obrigados a respeitar aquelas regras ou outras igualmente boas. E mais, utilizando o telefone sempre sobre a atenta vigilância dos seus parentes, como naturalmente acontece, principalmente na faixa etária 12-18, a obrigação deve estender-se a esses mesmos parentes e aos outros, bem como aos amigos, para ninguém ser desencaminhado.

Como tudo está bem quando acaba bem, saí rapidamente daquele sítio perigoso online para evitar informações destrutivas e, não tendo procedido à destruição do aparelho como o mais elementar bom senso determinava, continuei a usar, como toda a gente, o relativamente pouco smart phone



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